O Ministério de Minas e Energia promoveu nesta segunda-feira (19/12) uma oficina focada na segurança de barragens de mineração que contou com uma palestra de Luiz Paniago.

Durante o encontro, foi lançada o Sistema Integrado de Gestão da Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e também foram apresentadas duas portarias focadas no avanço da gestão dessas estruturas.

O sistema vai integrar as informações advindas das empresas detentoras de barragens com as informações colhidas em campo pelos fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A ideia é permitir que o banco de dados seja alimentado tanto pelo DNPM quanto pelos empreendedores, e as informações quinzenais das inspeções de campo feita pelos empreendedores estejam disponíveis, possibilitando uma gestão mais eficiente e dinâmica das barragens de mineração.

Duas novas Portarias também foram apresentadas por Luiz Paniago (DNPM), as quais visam  dar maior segurança a sociedade civil. Os novos textos vão permitir um aprimoramento na gestão das barragens de mineração com a obrigatoriedade de auditorias independentes periódicas e maiores discretização na classificação das barragens em todo território nacional.

De acordo com o secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, Vicente Lôbo, a complexidade da engenharia aplicada às barragens de rejeitos e sua inserção social exige rigorosa gestão de riscos. Por isso, o desenvolvimento e a credibilidade do setor mineral passam, necessariamente, pela sustentabilidade. “A responsabilidade ambiental, para sustentar a mineração brasileira, é de responsabilidade de todo minerador”, destacou.

Consulta Pública

Foram colocadas em consulta pública as Duas novas Portarias, com os seguintes pontos: Aprimoramento da matriz de classificação de barragens, com a ampliação do peso do dano potencial associado; Necessidade de apresentação do estudo de inundação, identificando as áreas suscetíveis ao eventual alagamento; Obrigatoriedade de apresentação do projeto atual da barragem; Exigência de pessoas qualificadas (com experiência técnica comprovada pelo CREA) para emissão da declaração de estabilidade, dos extratos de inspeção e outros documentos relativos à segurança da barragem; Necessidade de Revisão periódica por auditores externos; Obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos extratos de inspeção.

Fonte: MME